Portal de transparência da Câmara Municipal de Lambari | Bruno Teodoro de Melo (Bruno Teodoro ) REPUBLICANOS
Bruno Teodoro - Bruno Teodoro de Melo
Cargo:
Vereador
Partido:
REPUBLICANOS
E-Mail:
Telefone Gabinete:
(35) 3271-1166
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028


Bruno Teodoro de Melo, natural do município de Lambari, Minas Gerais, nasceu em 23 de abril de 1986. De origem simples, iniciou sua trajetória profissional no setor rural, especialmente na cafeicultura, área que contribuiu para a formação de seus princípios éticos, pautados na responsabilidade, honestidade e valorização do trabalho.

Casado e pai de uma filha, Bruno Teodoro é reconhecido pelo envolvimento com causas sociais ligadas à proteção animal e ao fortalecimento da zona rural, demonstrando sensibilidade às demandas das comunidades mais vulneráveis do município.

Antes de ingressar no Poder Legislativo, desempenhou funções públicas como chefe de gabinete da Câmara Municipal, diretor de Agricultura e chefe de gabinete da Prefeitura de Lambari. Essas experiências contribuíram para seu amadurecimento político e administrativo, fornecendo-lhe uma visão ampla das necessidades da população.

Foi eleito vereador nas eleições de 2024 pelo partido Republicanos, com atuação destacada nas áreas de meio ambiente, saúde pública, proteção animal e desenvolvimento rural. Desde o início de seu mandato, integra a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, contribuindo com o aprimoramento da legislação local.

Entre suas ações parlamentares de maior relevância estão a campanha de castração animal e a campanha de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, iniciativas voltadas à preservação ambiental e à saúde da população.

O parlamentar mantém interlocução ativa com lideranças estaduais, tendo como referências políticas o ex-deputado Oswaldo Lopes e os atuais deputados Carlos Henrique Silva e Rafael Simões, com os quais compartilha valores voltados à ética, desenvolvimento e bem-estar coletivo.

Mensagem do parlamentar à população:
- “Respeito à vida em todas as suas formas — pelos animais, pelas pessoas e por nossa cidade.”
01/01/2025 a 31/12/2026 - Secretário Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Indicação 0041/2025
Reunião: 03/06/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O Vereador BRUNO TEODORO DE MELO, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MAXIMA URGÊNCIA possível: A atualização do Código de Postura Municipal, haja vista que o mesmo é de 1.979, ou seja, possui 46 anos, e se encontra totalmente desatualizado, dificultando a aplicação da mesma no Âmbito Municipal. JUSTIFICATIVA O vereador proponente da presente Indicação, em sua função de fiscalização dos atos municipais, e no intuito de ajudar o Poder Executivo, sempre visando o bem estar da população Lambariense, vem a presença do ilustre Prefeito propor a indicação acima, nos moldes citados abaixo: Um Código de Postura Municipal atualizado é fundamental para garantir a ordem, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos. Veja por que sua atualização é tão importante: 1. Garantia do bem-estar público: O código estabelece normas sobre higiene, saúde, segurança e uso dos espaços públicos, garantindo que a cidade seja mais organizada e agradável para todos. 2. Regulamentação de atividades comerciais e urbanas: Com regras claras, há um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação da ordem urbana, evitando conflitos entre comerciantes, moradores e poder público. 3. Preservação ambiental e patrimonial: A atualização do código pode incluir normas sobre descarte de resíduos, poluição sonora e visual, além de medidas para proteger o patrimônio histórico e cultural da cidade. 4. Fortalecimento da fiscalização: Com um código atualizado, as autoridades municipais podem agir com mais eficiência na fiscalização e na aplicação de penalidades para infrações, garantindo maior cumprimento das normas. 5. Adaptação às novas demandas sociais: Com o tempo, surgem novas necessidades e desafios para a gestão municipal. Atualizar o código permite que ele acompanhe mudanças tecnológicas, sociais e ambientais. Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
Indicação 0040/2025
Reunião: 03/06/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O Vereador BRUNO TEODORO DE MELO, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MAXIMA URGÊNCIA possível: A atualização do Plano Diretor Municipal, haja vista, que o mesmo já se encontra desatualizado, mesmo sem a devida aplicação. JUSTIFICATIVA O vereador proponente da presente Indicação, em sua função de fiscalização dos atos municipais, e no intuito de ajudar o Poder Executivo, sempre visando o bem estar da população Lambariense, vem a presença do ilustre Prefeito propor a indicação acima, nos moldes citados abaixo: Um plano diretor atualizado é essencial para o desenvolvimento sustentável e organizado de um município. Aqui estão alguns pontos sobre sua importância: 1. Direcionamento do crescimento urbano: Um plano atualizado permite que a cidade cresça de forma planejada, evitando problemas como ocupação desordenada, trânsito caótico e falta de infraestrutura adequada. 2. Preservação ambiental: Define áreas de proteção ambiental e estabelece regras para o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo qualidade de vida para as gerações futuras. 3. Desenvolvimento econômico: Com diretrizes claras, um plano diretor atualizado facilita investimentos privados e públicos, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos. 4. Melhorias na qualidade de vida: Ao prever melhorias em saúde, educação, saneamento básico e mobilidade urbana, um plano diretor contribui para o bem-estar da população. 5. Participação da comunidade: A atualização do plano diretor permite que a população contribua com suas demandas e opiniões, tornando a gestão municipal mais democrática e eficiente. Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
Indicação 0032/2025
Reunião: 20/05/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O Vereador BRUNO TEODORO DE MELO, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MÁXIMA URGÊNCIA possível: A contratação de uma empresa especializada ou um profissional habilitado para estudo técnico do trânsito municipal. JUSTIFICATIVA O vereador proponente da presente Indicação, no uso de suas atribuições legais, e como fiscalizador dos atos do Poder Executivo e representante do povo, percebeu a necessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada ou um profissional habilitado para estudo técnico do trânsito municipal. Considerando o crescimento da frota de veículos e os recorrentes problemas de mobilidade urbana no Município, justifica-se a necessidade da contratação de empresa especializada ou profissional habilitado em engenharia de tráfego. O objetivo é realizar estudo técnico que possibilite a análise detalhada das condições atuais do trânsito e a proposição de medidas eficazes para melhorar a fluidez, aumentar a segurança e otimizar a mobilidade urbana, em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e do Plano Diretor Municipal. Dessa forma, entende-se que tal medida é imprescindível para embasar futuras intervenções no sistema de trânsito municipal, assegurando decisões fundamentadas, eficazes e voltadas ao interesse público. Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
Indicação 0012/2025
Reunião: 06/03/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, O Vereador BRUNO TEODORO DE MELO, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MAXIMA URGÊNCIA possível: A possibilidade da contratação de empresa especializada para recolhimento de cavalos em vias públicas, praças e jardins da Cidade. JUSTIFICATIVA O vereador proponente da presente Indicação, em sua função de fiscalização dos atos municipais, e no intuito de ajudar o Poder Executivo, sempre visando o bem estar da população Lambariense, vem a presença do ilustre Prefeito requerer a possibilidade da contratação de empresa especializada para recolhimento de cavalos que perambulam pelas vias públicas, praças e jardins da Cidade. A presente indicação justifica uma vez que o Vereador Indicante é acionado constantemente por pessoas da população, requerendo sua intervenção junto ao Poder Executivo, a fim de solucionar esse grave problema que assola o Município. O Município já possui Legislação (Lei Nº 2.140 de 06 de junho de 2022) sobre o recolhimento dos cavalos, bem como aplicação de multas para seus proprietários. A matéria é de suma relevância, uma vez que os equinos soltos pela Cidade podem provocar vários acidentes, colocando em risco a vida das pessoas e do próprio animal. Diante disso, requer que a Lei seja Executada pelo Município. Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
Indicação 0008/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
Senhor Presidente, Os Vereadores FÁBIO ANDRIELE DA SILVA e BRUNO TEODORO DE MELO, infra-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MAXIMA URGÊNCIA possível: A Contratação de uma empresa especializada para realizar um Estudo sobre a concessão de insalubridade para os servidores do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA Os vereadores proponentes da presente Indicação, em sua função de fiscalização dos atos municipais, e no intuito de ajudar o Poder Executivo, sempre visando o bem estar da população Lambariense, foram procurados por diversos servidores do Municipio, principalmente os coletores de lixo, limpadores de rios, operadores de máquinas, e servidores da policlínica requerendo a intervenção dos mesmos para que seja realizado um estudo de concessão de insalubridade, haja vista que há muito tempo o Município não dispõe do laudo, causando sérios prejuízos a seus servidores, devendo receber o devido valor para sua profissão. Os servidores do Poder Executivo desempenham diversas funções que podem expô-los a condições insalubres, prejudicando sua saúde e segurança. Em razão dessa exposição, faz-se necessário a concessão do adicional de insalubridade, conforme garantido pela legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, solicita-se o Estudo para concessão do adicional de insalubridade para todos os servidores do Poder Executivo expostos a condições insalubres. Certo de ser atendido, desde já o agradeço.
Indicação 0004/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Prefeito Exmo. Sr. Leonardo Framil. Submetemos a apreciação de Vossa Excelência a possibilidade da análise da indicação “CRIAÇÃO DO AUXÍLIO PÚBLICO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL E CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA BOLSAS DE ESTUDOS E ALOCAÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO E PRIMEIRO EMPREGO.”, do vereador que subscreve. O objeto da presente Indicação se torna necessário para que os jovens de nosso município possam ser auxiliados pelo poder público através de ações sociais e de ajuda econômica para a redução dos custos de transporte intermunicipal (desde Lambari até São Lourenço, Três Corações e Varginha e seu retorno) durante o período escolar; convênios junto às instituições educacionais localizadas nas cidades mencionadas com intuito de propiciar bolsas de ensino aos jovens mais carentes e; não menos importante: promover aos estudantes locais de ensino superior - vagas em setores públicos para a conclusão de seus cursos através de estágio – e vagas de primeiro emprego – aos alunos de ensino médio, técnico e superiores de forma melhorar as condições socioeconômica pessoal e de seu núcleo familiar Certo da compreensão, solicitamos ao nobre presidente desta egrégia casa a análise e posterior apresentação aos seus nobres vereadores para futura aprovação da presente indicação em plenário.
Indicação 0002/2025
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitam à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MÁXIMA URGÊNCIA possível: A possibilidade de conceder o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, em 4,83% (quatro vírgula três por cento), valor acumulado dos meses de janeiro a dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal acha por bem que o Poder Executivo envie a esta Casa de Leis o projeto de lei com o devido reajuste dos servidores do executivo referente ao acumulado do IPCA de 2024. O reajuste é legal, pois se trata da recomposição do valor inflacionário e dispõe do Estatuto dos Servidores do Município de Lambari, entretanto, tem que ser concedido através de Lei específica. Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO.
Indicação 0001/2025
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitam à Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado oficio ao Sr. Leonardo Framil Lobo Santos, digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE, que seja providenciado com a MÁXIMA URGÊNCIA possível: O envio do projeto de lei do reajuste do piso salarial do magistério em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento conforme Portaria do MEC – Ministério da Educação. JUSTIFICATIVA O Governo Federal reajustou o Piso Salarial Nacional do magistério público da educação básica em 6,27%. O valor mínimo definido para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. A Câmara Municipal acha por bem que o Poder Executivo envie a esta Casa de Leis o projeto de lei com o devido reajuste o mais rápido possível, ou seja, antes mesmo do início do ano letivo de 2025. O piso é direito dos profissionais do magistério e cada município e Estado ficará responsável pela concessão do reajuste. Na certeza de sermos atendidos, aguardamos DEFERIMENTO.
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Ofício:
0012/2025
Data:
29/07/2025
Destinatário:
Clínica Veterinária Municipal de Lambari - Anjos de Patas
Assunto:
convite para a clinica municipal veterinaria de lambari, anjos de patas, para comparecer ao evento que tera na camara dia 13 de agosto ás 19h
Ofício:
0011/2025
Data:
29/07/2025
Destinatário:
Sociedade Lambariense Protetora dos Animais_ SLPAN
Assunto:
Encaminha ofício - Vereador Bruno Teodoro de Melo e Joarez Carlos Martins para convidar a sociedade lamabriense protetora dos animais para o envento Cafe com vereadores na camara municipal de lambari, dia 13 de agosto as 19h, o evento tera como palestrante Juliana Prudencio, evreadora da causa animal em tres corações, sera um evento com convidados especiais da causa animal
Ofício:
0010/2025
Data:
11/06/2025
Destinatário:
PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI
Assunto:
, a implantação de sinalização adequada, bem como a instalação de faixa de pedestres
Ofício:
0009/2025
Data:
11/06/2025
Destinatário:
PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI
Assunto:
, a implantação de sinalização adequada, bem como a instalação de faixa de pedestres
Ofício:
0008/2025
Data:
08/05/2025
Destinatário:
PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI
Assunto:
, a implantação de sinalização adequada, bem como a instalação de faixa de pedestres
Ofício:
0007/2025
Data:
18/03/2025
Destinatário:
deputado estadual carlos henrique
Assunto:
veículo
Ofício:
0006/2025
Data:
18/03/2025
Destinatário:
deputado estadual carlos henrique
Assunto:
Emenda parlamentar
Ofício:
0005/2025
Data:
18/03/2025
Destinatário:
prefeito municipal
Assunto:
solicitar a concessão do uso do galpão da saúde
Ofício:
0004/2025
Data:
17/03/2025
Destinatário:
prefeito municipal
Assunto:
manutenção bairro rural jacu
Ofício:
0003/2025
Data:
17/03/2025
Destinatário:
DIRETOR DE SAÚDE
Assunto:
cessão de funcionários da área de saúde, bem como a disponibilização de um veículo adequado
Ofício:
0002/2025
Data:
27/02/2025
Destinatário:
deputado federal rafael simões
Assunto:
solicitações
Ofício:
0001/2025
Data:
10/02/2025
Destinatário:
ACIL
Assunto:
CONVITE REUNIÃO
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Projeto de Emenda a Lei Organica 00001/2025
Protocolado: 30/04/2025
Autor(es): Antônio de Biaso Junior
Coautor(es): Ângelo Duarte de Menezes Alves, Bruno Teodoro de Melo, Joarez Carlos Martins
Ementa:
Projeto de Emenda da Lei Orgânica que institui a Lei de Proteção dos animais do Município de Lambari passa a fazer parte da Lei Orgânica Municipal a ser descrito no Título VIII – Da Ordem Econômica e Social; Capítulo II – Da Ordem Social; Seção VIII – Da Proteção dos Animais
Data: Situação: Por:
05/05/2025 Proposição protocolada Antônio de Biaso Junior
20/05/2025 Proposição aprovada em 2º turno
Projeto de Lei CML 00024/2025
Protocolado: 20/05/2025
Autor(es): Joarez Carlos Martins
Coautor(es): Ângelo Duarte de M. Alves, Antônio de Biaso Junior, Bruno Teodoro de Melo, Edson France Sales, Fábio Andriele da Silva, José Bibiano de Paiva, José Joaquim dos Reis, Marcelo Mariano, Rafael Benedito J. Sales, Rômulo da Cunho Junior
Ementa:
“Altera a Lei Municipal 2301 de 16 de abril de 2025, acrescendo o Art.15-A e 15-B, bem como o anexo III, e dá outras providências”.
Data: Situação: Por:
20/05/2025 Proposição protocolada Joarez Carlos Martins
30/05/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2319/2025
Projeto de Lei CML 00022/2025
Protocolado: 06/05/2025
Autor(es): Antônio de Biaso Junior
Coautor(es): Ângelo Duarte de M. Alves, Bruno Teodoro de Melo, Edson France Sales, Fábio Andriele da Silva, Joarez Carlos Martins, José Bibiano de Paiva, José Joaquim dos Reis, Marcelo Mariano, Rafael Benedito J. Sales, Rômulo da Cunho Junior
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAMBARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Data: Situação: Por:
05/05/2025 Proposição protocolada Ângelo Duarte de M. Alves | Antônio de Biaso Junior | Bruno Teodoro de Melo | Edson France Sales | Fábio Andriele da Silva | Joarez Carlos Martins | José Bibiano de Paiva | José Joaquim dos Reis | Marcelo Mariano | Rafael Benedito J. Sales | Rômulo da Cunho Junior
05/05/2025 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
05/05/2025 Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
06/05/2025 PARECER JURÍDICO
01/07/2025 Veto sobre a proposição mantido
Obs:
Veto mantido sobre a proposição, com voto contrário do vereador Antônio de Biaso Júnior.
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LO - Lei Ordinária 2313/2025
Autor: Bruno Teodoro de Melo
Sancionada: 08/05/2025
Ementa:
Estabelece a Estrutura Orgânica do Poder Executivo de Lambari e dá outras providências.
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