Função e Definição


Informações sobre as funções e definições sobre como funciona, bem como, sobre o Processo, entre outros.

Indice:


Funções da Câmara Municipal:
Função legislativa dos Vereadores
Função dos setores



A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:

Funções da Câmara Municipal:


Legislativa
Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.


Função legislativa dos Vereadores


Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

Lei Orgânica Municipal
Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo Legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

Regimento Interno
É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

Mesa Diretora
Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.
Projeto de Lei
É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.

Requerimento
É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Moção
É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.

Indicação
É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

Portaria
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

Ementa
Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

Proposições ou Proposituras
Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Parecer
Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

Autógrafo
Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

Sanção
Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).

Ordem do Dia
Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

Tramitação
Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Pauta
Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Plenário
Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

Tramitação de Matéria ou Projeto
É o que tecnicamente se pode denominar procedimento Legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo Legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.

Sessões Legislativas
A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, pelo visto, não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil.  Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

Sessões Solenes de Instalação
Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas
São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

Sessões Ordinárias
São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.

Função dos setores:

ASSESSOR PARLAMENTAR

Atribuições:

I - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias.

II - Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto na zona urbana quanto na zona rural, quando lhe for solicitado.

III- Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador.

IV-Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes.

VI-Agendar, organizar e participar das reuniões externas e internas do Vereador.

VII - Encaminhar ao gabinete do Vereador os assuntos de interesse público. Para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa correspondente.

VIII-Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes.

IX-Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao gabinete do Vereador, desde que compatíveis com o cargo ocupado.


ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO

Atribuições

I-Assessorar as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias e sessões especiais da Câmara Municipal.

II- Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nas Sessões plenárias nos assuntos que seja pertinente, como dúvidas, retificações, erratas e etc.

III-Acompanhar auxiliar a Mesa Diretora e as Comissões da Casa a estudarem e pesquisarem os projetos de leis e outras legislações, exarando a ata da reunião administrativa.

IV- Acompanhamento de sessões plenárias: Garantir que o parlamentar esteja informado sobre os temas discutidos e preparado para as decisões.

V- Elaboração de documentos: Redigir pareceres, proposições legislativas e outros textos relacionados ao mandato.

VI - Atuar como elo entre o parlamentar e a população, organizações ou outros agentes políticos.

VII- Arquivar documentos oficiais e confidenciais, além de manter o fluxo eficiente de informações da Mesa Diretora e Vereadores realizados em sessões plenárias.


COMPRAS E LICITAÇÃO

CONTABILIDADE

Atribuições

I. Coordenação das atividades relativas a Contabilidade e Tesouraria da Câmara;

II. Supervisão das atividades relativas ao controle de Pessoal, bens patrimoniais e almoxaarifado;

III. Requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras;

IV. Elaborar anualmente o Orçamento da Câmara Municipal;

V. Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal;

VI. Acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município;

VII. Auxiliar da elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária;

VIII. Determinar, juntamente com o Assessor Administrativo, as compras em geral quando autorizado pelo Presidente;

IV. Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e vereadores, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho;

X. Elaborar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção de Imposto de Renda;

XI. Assinar, juntamente com o Presidente e o Assessor Administrativo, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis;

XII. Assinar, juntamente com o Presidente os cheques emitidos pela Câmara;

XIII. Efetuar pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos;

XIV. Providenciar a publicação de extratos de contratos da Câmara, no Diário Oficial e comunicar ao Tribunal de Contas do Estado;

XV. Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;

XVI. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;

XVII. Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacioandas à Contabilidade Pública;

XVIII. Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Adminsitração Direita e Indireta;

XIX. Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XX. Elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;

XXI. Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara. Bem como relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;

XXII. Elaborar demonstrativos mensais balancetes balanços e prestação de contas da Câmara;

XXIII. Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdependentes dos bens da Câmara;

XXIV. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

XXVI. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.


CONTROLADORIA

CORPO LEGISLATIVO

JURÍDICO

Atribuições

I - Assessorar o Presidente e as Comissões Permanentes Especiais, nos assuntos jurídicos da Câmara; e

II - Representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal, na defesa de seus interesses;

III - Assessorar juridicamente a Contabilidade nos processos de licitação e tomada de preços, bem como o setor de pessoal;

IV - Elaborar minutas de editais de licitações e contratos;

V - Emitir, elaborar, supervisionar pareceres, análises, estudos, etc., dos Agentes políticos;

VI - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.


RECEPÇÃO

SECRETARIA

SERVIÇOS GERAIS




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