Atribuições
I. Coordenação das atividades relativas a Contabilidade e Tesouraria da Câmara;
II. Supervisão das atividades relativas ao controle de Pessoal, bens patrimoniais e almoxaarifado;
III. Requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras;
IV. Elaborar anualmente o Orçamento da Câmara Municipal;
V. Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal;
VI. Acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município;
VII. Auxiliar da elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária;
VIII. Determinar, juntamente com o Assessor Administrativo, as compras em geral quando autorizado pelo Presidente;
IV. Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e vereadores, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho;
X. Elaborar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção de Imposto de Renda;
XI. Assinar, juntamente com o Presidente e o Assessor Administrativo, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis;
XII. Assinar, juntamente com o Presidente os cheques emitidos pela Câmara;
XIII. Efetuar pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos;
XIV. Providenciar a publicação de extratos de contratos da Câmara, no Diário Oficial e comunicar ao Tribunal de Contas do Estado;
XV. Despachar, com o Presidente, toda a documentação da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal;
XVI. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
XVII. Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacioandas à Contabilidade Pública;
XVIII. Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Adminsitração Direita e Indireta;
XIX. Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XX. Elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
XXI. Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara. Bem como relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
XXII. Elaborar demonstrativos mensais balancetes balanços e prestação de contas da Câmara;
XXIII. Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdependentes dos bens da Câmara;
XXIV. Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
XXVI. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.