RESOLUÇÃO Nº 106 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

“Aprova as contas do Município, do exercício de 2020, acompanhando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.

 

 

 

   A Mesa da Câmara Municipal de Lambari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu Presidente, na forma do art. 104 da Lei Orgânica do Município de Lambari, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício de 2020 do Município de Lambari.

 

Artigo 2º - Fica acatado o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com a aprovação das Contas do Poder Executivo do Município de Lambari, referentes ao Exercício de 2020, Processo do Tribunal de Contas n.º 1104484 TCEMG e seus anexos, emitidos pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que foram apresentadas pelo Órgão de Governo deste Município, nos termos do Caput e § 1º do Artigo 31 da Constituição Federal, e Inciso VII do Artigo 85 do Artigo da L.O.M.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação nesta Casa Legislativa, e será publicado no site da Câmara Municipal de Lambari e na Imprensa, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, em 12 de setembro de 2024.

 

 

 

João Alfredo Natali

Presidente da Câmara Municipal